Área de atuação

Inventário e Sucessões

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais e orientação sobre a partilha de bens, com atenção aos prazos legais e ao diálogo entre os herdeiros.

Quando alguém falece deixando bens, direitos ou dívidas, o inventário é o procedimento que identifica esse patrimônio, apura o que é devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Além de ser uma exigência legal, é o que permite regularizar imóveis, veículos, contas e investimentos em nome de quem os recebe.

Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). O caminho extrajudicial costuma ser mais ágil e é possível quando há consenso entre os herdeiros, observados os requisitos das normas do Conselho Nacional de Justiça. Quando há divergência entre os herdeiros ou outras situações que exigem a atuação do Judiciário, o inventário é judicial. Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.

Atenção ao prazo

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o ITCMD, por isso vale buscar orientação logo que possível.

Como podemos ajudar

O trabalho começa pela análise da situação familiar e dos bens deixados. A partir disso, orientamos sobre o caminho mais adequado, organizamos a documentação, acompanhamos o recolhimento do imposto e conduzimos o procedimento até a formalização da partilha.

Conteúdo informativo. A aplicação ao seu caso depende de análise individual dos fatos e documentos.

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