Imobiliário e Tributário

Restituição de ITBI: veja se você pode ter valores a recuperar

Entenda o entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ITBI e quando a cobrança pode ter sido feita a maior.

Quem compra um imóvel precisa recolher o ITBI, imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis. O que muitas pessoas não sabem é que, em diversos municípios, o imposto foi calculado sobre um valor diferente do que os tribunais reconhecem como correto.

O que decidiu o STJ

No julgamento do Tema 1.113 dos recursos repetitivos, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça definiu que:

  • a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado;
  • o valor declarado pelo contribuinte na transação presume-se condizente com o valor de mercado, e só pode ser afastado pelo município mediante processo administrativo próprio;
  • o município não pode fixar previamente a base de cálculo com apoio em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Quando pode haver diferença a restituir

Se o imposto foi calculado sobre um valor de referência municipal superior ao valor efetivamente pago pelo imóvel, pode existir diferença a ser devolvida.

Prazo

Em regra, o pedido de restituição deve ser feito em até cinco anos contados da data do pagamento do imposto.

Documentos úteis para a análise

  • Escritura de compra e venda ou contrato
  • Guia de recolhimento do ITBI
  • Comprovante de pagamento
  • Matrícula do imóvel

Cada situação depende dos documentos e da legislação do município, por isso a análise é sempre individual.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

A análise individual é feita pela advogada, a partir dos seus documentos.

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